Lei Ordinária nº 249/1996 -
23 de setembro de 1996
OUTORGA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
É o Executivo autorizado a outorgar concessão de uso, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à Associação de Moradores do Bairro Esperança, de Chapadão do Sul, CGC n° 24.844.217/0001-71, um terreno, com área superficial de 2.000,00 m² , com o seguinte roteiro e delineações: "Um lote de terreno urbano, destacado na Quadra J-10 no Loteamento Esperança, neste Município, com uma área superficial de 2.200,00m²; medindo 40m de frente para Rua D; igual metragem na linha de fundos, onde confina com a travessa B; 55m na lateral direita de quem na Rua olha para o terreno, confrontando com parte remanescente da Quadra J-10; 55m na lateral esquerda sempre de quem da Rua olha para o terreno confinado com a Rua K, com a qual faz esquina".
Art. 2°.
No imóvel em questão, o beneficiário implantará um Centro de Convivência do Bairro.
Art. 3°.
Sob pena de nulidade do ato e retrocesso do imóvel e benfeitorias que lhe forem agregadas, o beneficiário não poderá, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal, dar destinação diversa ao imóvel, transferi-lo ou cede-lo a terceiros.
Parágrafo único. - Vetado.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1996.
Lei Ordinária nº 249/1996 -
23 de setembro de 1996
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de setembro de 1996
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