É o Executivo autorizado a outorgar concessão de uso, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à Associação de Moradores do Bairro Esperança, de Chapadão do Sul, CGC n° 24.844.217/0001-71, um terreno, com área superficial de 2.000,00 m² , com o seguinte roteiro e delineações: "Um lote de terreno urbano, destacado na Quadra J-10 no Loteamento Esperança, neste Município, com uma área superficial de 2.200,00m²; medindo 40m de frente para Rua D; igual metragem na linha de fundos, onde confina com a travessa B; 55m na lateral direita de quem na Rua olha para o terreno, confrontando com parte remanescente da Quadra J-10; 55m na lateral esquerda sempre de quem da Rua olha para o terreno confinado com a Rua K, com a qual faz esquina".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de setembro de 1996