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Lei Ordinária nº 254/1997 - 14 de março de 1997


AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A PATRULHA MIRIM DE CHAPADÃO DO SUL/MS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 1997.
Lei Ordinária nº 254/1997 - 14 de março de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 1997