Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Patrulha Mirim de Chapadão do Sul, objetivando a ministração de estágio ocupacional à crianças e/ou jovens de até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses.
Fica a Patrulha Mirim autorizada a contratar Professores, Monitores e Instrutores para coordenação das atividades da Patrulha Mirim.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 1997