DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituído a adoção por órgãos, entidades ou cidadãos bens de uso comum do povo.
Art. 2°.
Fica o adotante responsável pela manutenção e conservação do bem do domínio público adotado.
§ 1°. -
Pode o adotante, além da manutenção e conservação participar financiamento, parcial ou integralmente do beneficiamento do bem adotado.
§ 2°. -
Pode o adotante registrar o seu nome junto ao bem adotado.
§ 3°. -
Fica vedado consignar junto ao bem adotado o nome de partidos políticos, seitas religiosas, detentores de cargos eletivos e de candidatos a estes cargos.
Art. 3°.
Passa a fazer parte integrantes do logradouro Municipal toda a benfeitoria realizada no bem adotado não gerando qualquer direitos de ressarcimento das despesas realizadas pelo adotante.
Art. 4°.
Caberá à Secretaria de Obras e Viação e Serviços Urbanos do Município o gerenciamento dos processos de adoção de bens de domínio público urbano do Município.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1998.
Lei Ordinária nº 286/1998 -
11 de maio de 1998
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de maio de 1998
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