CONCEDE ABONO MENSAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 40,00 (quarenta reais), concedido pelo Artigo 4° da Lei Complementar n° 001/97, de 29 de Janeiro de 1.997.
Art. 2°.
Fica concedido um abono mensal permanente a partir de 1° de Junho de 1.998 aos servidores Municipais no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3°.
As despesas com a execução da presente Lei onerarão as dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1998.
Lei Ordinária nº 289/1998 -
29 de maio de 1998
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de maio de 1998
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