Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 40,00 (quarenta reais), concedido pelo Artigo 4° da Lei Complementar n° 001/97, de 29 de Janeiro de 1.997.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 1998