Lei Ordinária nº 328/1999 -
14 de dezembro de 1999
ALTERA O NÚMERO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIADO PELA LEI N° 222/95, DE 08.11.95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O caput Art. 4°, da Lei n° 222/95, de 08 de novembro de 1995 e seus Incisos I e II, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, com paridade entre a administração pública e a sociedade civil, nomeados por ato do Prefeito Municipal, como segue:
I -
06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos dentre os servidores de órgãos voltados e/ou ligados à assistência social;
II -
06 (seis) representantes da sociedade civil, que possuam interesse pela área da assistência social, indicados em Assembleia Municipal, cuja convocação será amplamente divulgada na comunidade.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL (MS), 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Lei Ordinária nº 328/1999 -
14 de dezembro de 1999
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 1999
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