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Lei Ordinária nº 328/1999 - 14 de dezembro de 1999


ALTERA O NÚMERO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIADO PELA LEI N° 222/95, DE 08.11.95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


CHAPADÃO DO SUL (MS), 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Lei Ordinária nº 328/1999 - 14 de dezembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1999