06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos dentre os servidores de órgãos voltados e/ou ligados à assistência social;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1999