Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 467/2003 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1999