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Lei Ordinária nº 353/2000 - 18 de setembro de 2000


"Altera o Artigo 3°, dá nova redação e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 4° da Lei n° 221/95, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 359/2000 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2.000.
Lei Ordinária nº 353/2000 - 18 de setembro de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2000