Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 359/2000 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e seu respectivo presidente terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2000