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Lei Ordinária nº 369/2001 - 05 de março de 2001


"Dá nova redação ao Artigo 4° da Lei n° 305/99 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.
Lei Ordinária nº 369/2001 - 05 de março de 2001

João Carlos Krug

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de março de 2001