"Dá nova redação ao Artigo 4° da Lei n° 305/99 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 4° da Lei n° 305/99, de 18 de Junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação que é gratuito e considerado de relevância pública ao Município será coincidente com o do Prefeito Municipal, sendo permitida a recondução, permanecendo os conselheiros no exercício de suas funções até a posse de seus respectivos sucessores.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.
Lei Ordinária nº 369/2001 -
05 de março de 2001
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de março de 2001
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