O Artigo 4° da Lei n° 305/99, de 18 de Junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de março de 2001