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Lei Ordinária nº 458/2003 - 07 de julho de 2003


"Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 361, de 15 de dezembro de 2.000, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 07 de Julho de 2003.
Lei Ordinária nº 458/2003 - 07 de julho de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2003