Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 511/2004 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica o enteado e o menor que esteja sob sua tutela ou guarda judicial e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada.
Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
A Lei Municipal n° 361/2000, de 15 de dezembro de 2000, passa vigorar com as seguintes alterações:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 38, 39, 41, 42 e 91 da Lei Municipal n° 361/2000, de 15 de outubro de 2.000, e as demais disposições em contrário.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2003