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Lei Ordinária nº 466/2003 - 21 de outubro de 2003


"Acrescenta o § 2° ao Artigo 4° da Lei n° 407/02, de 20 de março de 2002, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 21 de Outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 466/2003 - 21 de outubro de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 2003