"Acrescenta o § 2° ao Artigo 4° da Lei n° 407/02, de 20 de março de 2002, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: