Fica acrescido o § 2° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 407/02, de 20 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 2003