"Dá nova redação e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 5° da Lei n° 445/03, de 21 de Maio de 2003, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 5° da Lei n° 445/03, de 21 de Maio de 2003, passa a ter a seguinte redação, com acréscimo do Parágrafo Único:
Art. 5°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) do Lote 08 da Quadra 39 do Loteamento Julimar, medindo 10,00m (dez metros) de frente e 40,00m (quarenta metros) de frente a fundos e o Lote 10 da Quadra C-21 do Loteamento Parque União, e doá-los, sem ônus e com isenção de ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ao contribuinte que for sorteado na Campanha de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o desmembramento do Lote 08 da quadra 39 do Loteamento Julimar, e restituir a parte remanescente do lote à Empresa Loteadora.
Art. 4°.
As despesas para execução da presente Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2004.
Lei Ordinária nº 485/2004 -
31 de março de 2004
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de março de 2004
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