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Brasão

Lei Ordinária nº 485/2004 - 31 de março de 2004


"Dá nova redação e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 5° da Lei n° 445/03, de 21 de Maio de 2003, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2004.
Lei Ordinária nº 485/2004 - 31 de março de 2004
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2004