Fica criado o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, composto de trinta e nove artigos.
Art. 2°.
Para qualquer modificação deste, mesmo em parte, terá que ter aprovação, da parte modificada, aprovado em Seção pela Câmara Municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor após publicada e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 1.989.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°.
O presente Regimento Interno trata da organização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, e das atribuições gerais das suas unidades administrativas; de fine a estrutura de autoridades, caracterizando suas relações e subordinações; descrevendo as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos cargos e funções de direção em Divisões, supervisão e chefias, fixa no noas gerais de trabalho.
Art. 2°.
É inerente aos exercícios dos cargos de direção e chefia, em cada um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o desempenho das atividades vinculadas:
I -
Treinamento de subordinados.
II -
Direção.
III -
Planejamento.
IV -
Supervisão.
V -
Coordenação.
VI -
Controle.
VII -
Prestação de informações
VIII -
contatos externos e manutenção do espírito de equipe e visando a disciplina do pessoal.
Art. 3°.
Para efeitos do Art. 2° - conceitua - se como:
I -
DIREÇÃO - O efetivo comando do pessoal e das ações dos núcleos, Divisões, organismos, tomando as decisões pertinentes à sua posição hierárquica acionando todos os mecanismo e aplicando todos os métodos e sistemas necessários a plena realização dos fins a que se destina obtendo o máximo de produtividade
II -
PLANEJAMENTO - é a preparação dos planos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas pelos organismos do Poder Executivo, definindo com antecipação e decisão as tarefas a serem realizadas, calculadas, a tempo exigida para a sua execução, e apresentando os recursos humanos capaz de realizarem as tarefas bem como os materiais necessários e ainda avaliando o custo final da tarefa a ser executada.
III -
SUPERVISÃO - É a atividade de orientação a execução das tarefas a observação das falhas eventuais dando o acompanhamento necessário e aperfeiçoando o trabalho do cotidiano.
IV -
COORDENAÇÃO - O acompanhamento dos trabalhos providenciando para que suas etapas se completem com harmonia e promovendo concomitantemente a aminização dos problemas materiais, funcionais e de relações humanas suscetíveis do prejudicar o andamento da programação pré - estabelecida.
V -
CONTROLE - Toma - se necessário a constante verificação do desenvolvimento das atividades e o exame periódico e sistemático das etapas em execução com o programado.
Verificando ainda "in-loco" e através de relatórios e reuniões com seus subordinados se a tarefa esta seguindo todas as etapas.
VI -
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - É a preparação de relatórios periódicos sobre as atividades ou tarefas ou ainda dos programas desenvolvidos pelo órgão ou Divisão relatórios estes na forma escrita, visando o esclarecimento de seus superiores para que' possam dar esclarecimento a comunidade, bem como fornecer dados estatísticos solicitados por outros órgãos afins.
VII -
MANUTENÇÃO DO ESPIRITO DE EQUIPE E DE DISCIPLINA DO PESSOAL - A aplicação de Leis a ele pertinente e de técnicos de Relação Humana sabendo se comportar em seu cargo hierárquico e tratando seus subordinados com respeito, visando a obediência as normas estabelecidas para se chegar a um clima de trabalho produtivo e sadio entre os Servidores públicos.
Art. 4°.
A competência regimental para o exercício de determinadas atribuições implica responsabilidade pela sua execução, sob pena responder pelos seus atos praticados com a perda de funções e ainda responsabilizando Civilmente nos casos de omissão.
Art. 5°.
A autoridade competente não poderá excusar se a decidir, protelando, por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade.
Art. 6°.
O Prefeito Municipal e os Chefes de Divisões são integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura podendo a qualquer momento Avocar a si competências delegadas neste Regimento.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7°.
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul tem as seguinte estrutura organizacional:
I -
Órgãos de Assistência Imediata.
II -
Órgãos de Colaboração com o Governo Federal.
III -
Órgãos de Assessoramento.
IV -
Órgãos da Administração Geral.
V -
Órgãos da Administração Específica.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Capítulo I
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
Art.
8°.
A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior afim do Governo Federal junto ao Município, dando atendimento aos munícipes ao alistamento militar e regularizando os documentos do Serviço militar.
Art.
9°.
A Unidade Municipal de Cadastro é responsável por prestar assistência aos contribuintes do ITR (Imposto Territorial Rural), a cargo do Mirad INCRA, exercendo as atividades de acordo com as disposições do Convênio entre Prefeitura Municipal e o Mirad / INCRA.
Capítulo II
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Seção
Única
DO GABINETE DO PREFEITO
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção
I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Seção
II
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Seção
III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Seção
IV
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Seção
V
DA DIVISÃO DE FAZENDA
Seção
VI
DA DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Seção
VII
DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Seção
VIII
DA DIVISÃO DE ESPORTE
Seção
IX
DA DIVISÃO DE SAÚDE
Seção
X
DA DIVISÃO AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS TITULARES
Capítulo I
Art.
31
Os titulares das Divisões e dos Órgãos de apoio a nível Federal são cargos de confiança do Prefeito Municipal e a ele estão subordinados.
Art.
32
Aos Divisões municipais e Assessores compete:
Capítulo II
DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
Art.
33
Aos chefes do Núcleo compete:
Capítulo III
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art.
34
Aos demais servidores cujas atribuições não forem especificadas neste Regimento Interno, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo as tarefas que lhe são designadas, cumprir as ordens recebidas.
TÍTULO V
DO HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 35
O horário de trabalho das Divisões ou órgãos do assessoramento da Prefeitura será fixado pelo -Prefeito, atendendo-se as necessidades dos serviços e as natureza das funções e as características dos serviços, obedecendo o limite máximo e o minimo de horas semanais de trabalho fixado na legislação específica.
TÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 36
Será feita substituição automática nos impedimentos legais dos titulares dos cargos e funções de Divisões, direção, chefia quando o período de afastamento for superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo único.
-
Os substitutos serão designados por ato do Prefeito segundo as mesmas formalidades estabelecidas para a escolha do titular.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37
Os órgãos da Prefeitura Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mutua colaboração.
Art. 38
A subordinação hierárquica define-se no enunciado das atribuições, competência e posição de cada Divisão ou órgão administrativo na estrutura geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.
Art. 39
As normas referentes a pessoal, material, administração financeira, execução orçamentária, contabilidade, e outros sistemas administrativos serão objetos de regulamentação específica e o seu conjunto acrescido ao Presente Regimento, o qual Constituirá o MANUAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.
CHAPADÃO DO SUL, 10 DE JANEIRO DE 1989.
Lei Ordinária nº 6/1989 -
10 de janeiro de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de janeiro de 1989
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