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Brasão

Lei Ordinária nº 34/1989 - dezembro de 1989


Altera a Redação do Inciso (I) do Artigo 10 da lei n° 12/89 06/06/89 - Do Código de Obras do Município de Chapadão do Sul - MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte LEI:


Gabinete do Prefeito Municipal aos treze dias do mês Dezembro de hum mil novecentos e oitenta e nove.
Lei Ordinária nº 34/1989 - 13 de dezembro de 1989

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em