O Inciso do artigo 10 da Lei n° 12/89 de 06/06/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10
.......................
I -
Requerimento solicitando a aprovação do projeto assinado pelo interessado legal acompanhado de escritura pública de propriedade ou de posse do bem imóvel.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal aos treze dias do mês Dezembro de hum mil novecentos e oitenta e nove.
Lei Ordinária nº 34/1989 -
13 de dezembro de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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