O Conselho Municipal de Saúde - CMS - do Município terá a seguinte composição:
Um representante o Serviço Municipal de Saúde.
Um representante do Governo Estadual.
Um representante dos Prestadores de Serviços de Saúde.
Um representante dos trabalhadores em Saúde.
Um representante das Associações de Bairros.
Um representante do Magistério.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 1992