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Lei Ordinária nº 139/1993 - 24 de junho de 1993


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 097/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 273/1997 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Junho de 1993.
Lei Ordinária nº 139/1993 - 24 de junho de 1993

ELO RAMIRO LOEFF

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 1993