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Lei Ordinária nº 84/1991 - 20 de novembro de 1991


Dispõe sobre a criação, composição e competência do Conselho Municipal de Saúde.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 273/1997 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 1 991.
Lei Ordinária nº 84/1991 - 20 de novembro de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 1991