Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 273/1997 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica criado como órgão de assessoramento na elaboração e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e acompanhamento do sistema único de saúde, o Conselho Municipal de saúde CMS.
Um representante do Serviço Municipal de Saúde.
Um representante dos Trabalhadores em Saúde
Um representante dos Prestadores de Serviço (Hospital Modelo).
Um representante dos Prestadores de Serviço (Hospital Julimar).
Um representante do IAGRO.
Um representante da Assistência Social
Um representante da Associação Comercial.
Um representante da Associação de Bairros (Loteamento Parque União)
Um representante do Colegiado da Escola Estadual Chapadão do Sul
Um representante da Loja Maçônica
Um representante da APAE
Um representante da Pastoral da Saúde.
Um representante das Associações de Bairros.
Um representante das Associações de Bairros.
Um representante do Magistério.
Um representante do Magistério.
No caso de afastamento temporário ou definitivo do Conselho titular, assumirá automaticamente, com direito a voz e voto, o seu respectivo suplente.
O número de representante de que trata os incisos V a VIII da Lei 097/92, não será inferior a 50% (cinquenta por cento).
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 1991