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Lei Ordinária nº 189/1994 - 06 de junho de 1994


"Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que; a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Junho de 1994.
Lei Ordinária nº 189/1994 - 06 de junho de 1994

ELO RAMIRO LOEFF

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 1994