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Lei Ordinária nº 189/1994 - 06 de junho de 1994


"Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que; a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 324/1999 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Junho de 1994.
Lei Ordinária nº 189/1994 - 06 de junho de 1994

ELO RAMIRO LOEFF

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 1994