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Lei Ordinária nº 324/1999 - 19 de novembro de 1999


"Dispõe sobre a reformulação da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz sabei que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI.


CHAPADÃO DO SUL/MS, 19 DE NOVEMBRO DE 1999.
Lei Ordinária nº 324/1999 - 19 de novembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 1999