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Lei Ordinária nº 450/2003 - 11 de junho de 2003


"Altera a Lei n° 324/99 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 11 de Junho de 2003.
Lei Ordinária nº 450/2003 - 11 de junho de 2003

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2003