"Altera o inciso II do artigo 7° e acrescenta os incisos IX e X ao artigo 11, ambos da Lei n° 407/02 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O inciso II do artigo 7° da Lei n° 407/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
II -
em importância não superior ao valor da remuneração básica constante nos quadros de cargos e salários do serviço público municipal, para servidores em início de carreira e que desempenham função semelhante, ou ainda, conforme as condições de mercado, nos casos dos incisos I, II e V do art. 2°.
Art. 2°.
O artigo 11; da Lei n° 407/02, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:
IX -
gratificação de plantão, nos termos da Lei;
X -
gratificação de sobe aviso, nos termos da Lei.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 29 de Maio de 2003.
Lei Ordinária nº 446/2003 -
29 de maio de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de maio de 2003
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