O inciso II do artigo 7° da Lei n° 407/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 11; da Lei n° 407/02, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:
gratificação de sobe aviso, nos termos da Lei.
As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 2003