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Lei Ordinária nº 446/2003 - 29 de maio de 2003


"Altera o inciso II do artigo 7° e acrescenta os incisos IX e X ao artigo 11, ambos da Lei n° 407/02 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 29 de Maio de 2003.
Lei Ordinária nº 446/2003 - 29 de maio de 2003

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 2003