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Lei Ordinária nº 631/2007 - 10 de julho de 2007


"Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1° da Lei n° 624, de 11 de Junho de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 10 de Julho de 2007.
Lei Ordinária nº 631/2007 - 10 de julho de 2007

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2007