O Artigo 1° da Lei n° 624, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
solicitação de revisão do lançamento;
solicitação de reenquadramento da alíquota do imposto.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2007