"Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1° da Lei n° 624, de 11 de Junho de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 1° da Lei n° 624, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 1°.
..................................
Parágrafo único.
-
A data de vencimento do IPTU 2007, em parcela única, com desconto de 30% (trinta por cento), poderá ser prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante requerimento escrito do contribuinte e ocorrendo alguma das seguintes hipóteses:
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 10 de Julho de 2007.
Lei Ordinária nº 631/2007 -
10 de julho de 2007
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de julho de 2007
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