"Dá nova redação ao Artigo 3° da Lei n° 580, de 16 de Agosto de 2006 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: