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Lei Ordinária nº 636/2007 - 28 de agosto de 2007


"Dá nova redação ao Artigo 3° da Lei n° 580, de 16 de Agosto de 2006 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2007.
Lei Ordinária nº 636/2007 - 28 de agosto de 2007

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2007