Emenda Lei Orgânica nº 1/2019 -
22 de abril de 2019
“Altera o Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município, acrescentando o Inciso IV e o Parágrafo Único”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:
Acrescenta Inciso IV e Parágrafo único ao Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115
A Lei Orçamentária compreenderá:
I -
............ II -.................. III -.................
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 22 de abril de 2019.
Emenda Lei Orgânica nº 1/2019 -
22 de abril de 2019
Alline Tontini
Presidente
Elton Silva
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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