Acrescenta Inciso IV e Parágrafo único ao Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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II -..................
III -.................
Alline Tontini
Presidente
Elton Silva
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 2019