A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:
Art. 1°. Acrescenta Inciso IV e Parágrafo único ao Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115 - A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ............
II -..................
III -.................
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 22 de abril de 2019.
Emenda Lei Orgânica nº 1/2019 -
22 de abril de 2019
Alline Tontini
Presidente
Elton Silva
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em