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Emenda Lei Orgânica nº 1/2019 - 22 de abril de 2019


“Altera o Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município, acrescentando o Inciso IV e o Parágrafo Único”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 22 de abril de 2019.
Emenda Lei Orgânica nº 1/2019 - 22 de abril de 2019

Alline Tontini

Presidente


Elton Silva

1º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em