Ficam alterados os seguintes anexos constantes da Lei Complementar n° 040, de 04 de setembro de 2007:
ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS
BÁSICOS |
|
|
CARREIRA:
Magistério Municipal |
|
||
|
Profissional
de Educação |
Professor,
Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Graduação
de nível superior (bacharel em Pedagogia ou Licenciatura plena) |
|
|
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
|
||
|
Profissional
de Medicina |
Médico,
Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do
PSF, Médico Perito e Médico do Trabalho. |
Graduação
em Medicina, especialização, conforme definido no edital de concurso público,
e registro no CRM-MS. |
|
|
Profissional
de Serviços de Saúde |
Auditor
de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, -farmacêutico-Bioquímico,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico
Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação
de nível superior, específica para o exercício da Profissão correspondente à
função e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
|
|
Técnico
de Serviços de Saúde II |
Técnico
de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e Técnico de Imobilização Ortopédica. |
Nível
médio completo e formação específica para exercício da função. |
|
|
Técnico
de Serviços de Saúde I |
Técnico
de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. |
nível
médio completo e formação específica para exercer a função. |
|
|
Assistente
de Serviços de Saúde II |
Agente
Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias
II, Assistente de
Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de laboratório, Auxiliar
de Consultório Dentário. |
Nível
médio completo e capacitação específica para exercer a função. |
|
|
Assistente
de Serviços de Saúde I |
Agente
Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias
I, Assistente de
Serviços de Saúde e Agente de Vigilância em Saúde. |
Nível
Médio completo. |
|
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
|
||
|
Gestor
de Atividades Educacionais |
Gestor
de Atividades Educacionais |
Graduação
de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração ou
licenciatura plena e registro na entidade de Fiscalização da profissão. |
|
|
Assistente
de Atividades Educacionais III |
Monitor
de Educação Infantil e Recreador e Assistente de Apoio Educacional I |
Nível
médio e, quando previsto no edital de concurso, formação ou capacitação
específica para exercício da função. |
|
|
Assistente
de Serviços Educacionais II |
Assistente
de Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de
Merenda. |
Nível
fundamental completo |
|
|
Assistente
de Serviços Educacionais I |
Agente
de Apoio Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador
de Escola. |
Nível
fundamental completo |
|
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|||
|
Gestor
de Ações Institucionais |
Assistente
Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de
Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo. |
Graduação
de nível superior, específica para o exercício da unção e
registro na entidade de fiscalização da profissão. |
|
|
Assistente
de Ações Institucionais II |
Assistente
de Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor Profissionalizante. |
Nível
médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a função. |
|
|
Assistente
de Ações Institucionais I |
Assistente
de Ações Institucionais I. |
Nível
médio completo. |
|
|
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização |
|||
|
Fiscal
de Posturas |
Fiscal
de Posturas |
Nível
médio completo. |
|
|
Fiscal
de Obra |
Fiscal
de Obras |
Nível
médio completo. |
|
|
Fiscal
de Meio Ambiente |
Fiscal
de Meio Ambiente |
Graduação
de Nível Superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Biologia e
áreas afins. |
|
|
Agente
de Fiscalização de Trânsito |
Agente
de Fiscalização de Trânsito |
Nível
médio completo. |
|
|
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
|||
|
Gestor
de Atividades Organizacionais |
Administrador,
Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador,
Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal
e outras profissões de nível superior regulamentadas. |
Graduação
de nível superior, específica para o exercício da função, e registro na
entidade de Fiscalização da profissão. |
|
|
Técnico
de Atividades Organizacionais |
Técnico
em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo,
Técnico Agrícola,
Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e
Técnico de Serviços Organizacionais II. |
Nível
médio completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da função. |
|
|
Assistente
de Serviços Organizacionais II |
Assistente
de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista. |
Nível
médio completo |
|
|
Assistente
de Serviços Organizacionais I |
Assistente
de Serviços Organizacionais I |
Nível
fundamental completo |
|
|
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
|||
|
Agente
de Segurança |
Guarda
Civil |
Nível
médio completo e CNH modelo "AB" |
|
|
Agente
de Serviços Especializados III |
Operador
de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Nível
fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo "D" ou
superior. |
|
|
Agente
de Serviços Especializados II |
Agente
de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico de Veículos,
Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar. |
Nível
fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo
"D" ou superior. |
|
|
Agente
de Serviços Especializados I |
Agente
de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve, Motorista de
Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de Veículo,
Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Soldador. |
Nível
fundamental incompleto, no mínimo à 5a série e, para Motorista, CNH
modelo "B" ou superior. |
|
|
Auxiliar
de Serviços Operacionais II |
Agente
de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II, Auxiliar de
Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro e Jardineiro. |
Nível
fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série. |
|
|
Auxiliar
de Serviços Operacionais I |
Auxiliar
de Serviços Operacionais I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia. |
Alfabetizado |
|
ANEXO III
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE
EXISTENTE |
QUANTIDADE
CRIADA |
TOTAL |
|
CARREIRA: Magistério Municipal |
|||
|
Profissional de Educação |
220 |
50 |
270 |
|
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|||
|
Profissional de Medicina |
8 |
12 |
20 |
|
Profissional de Serviços de Saúde |
44 |
36 |
80 |
|
Técnico de Serviços de Saúde II |
50 |
10 |
60 |
|
Técnico de Serviços de Saúde I |
54 |
26 |
80 |
|
Assistente de serviços de Saúde II |
59 |
41 |
100 |
|
Assistente de Serviços de Saúde I |
32 |
48 |
80 |
|
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
|||
|
Gestor de Atividades Educacionais |
4 |
11 |
15 |
|
Assistente de Atividades Educacionais III |
40 |
30 |
70 |
|
Assistente de Atividades Educacionais II |
40 |
5 |
45 |
|
Assistente de Atividades Educacionais I |
65 |
50 |
115 |
|
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|||
|
Gestor de Ações Institucionais |
20 |
10 |
30 |
|
Assistente de Ações Institucionais II |
0 |
15 |
15 |
|
Assistente de Ações Institucionais I |
0 |
15 |
15 |
|
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal |
|||
|
Fiscal de Obras |
3 |
2 |
5 |
|
Fiscal de Posturas |
3 |
2 |
5 |
|
Fiscal de Meio Ambiente |
3 |
0 |
3 |
|
Agente de Fiscalização do Trânsito |
0 |
6 |
6 |
|
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|||
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
14 |
26 |
50 |
|
Técnico de Atividades Organizacionais |
63 |
57 |
120 |
|
Assistente de Serviços Organizacionais II |
40 |
40 |
80 |
|
Assistente de Serviços Organizacionais I |
50 |
0 |
50 |
|
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
|||
|
Agente de Segurança |
0 |
32 |
32 |
|
Agente de Serviços Especializados III |
24 |
6 |
30 |
|
Agente de Serviços Especializados II |
39 |
21 |
60 |
|
Agente de Serviços Especializados I |
52 |
48 |
100 |
|
Auxiliar Serviços Operacionais II |
2 |
78 |
80 |
|
Auxiliar Serviços Operacionais I |
195 |
135 |
330 |
ANEXO V
(LEI COMPLEMENTAR N° 072, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
PADRÃO |
|
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
|
|
Profissional de Medicina |
N-X |
|
Profissional de Serviços de Saúde |
N-IX |
|
Técnico de Serviços de Saúde II |
N-VI |
|
Técnico de Serviços de Saúde I |
N-V |
|
Assistente de serviços de Saúde II |
N-III |
|
Assistente de Serviços de Saúde I |
N-I |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
|
|
Gestor de Atividades Educacionais |
N-IX |
|
Assistente de Atividades Educacionais III |
N-IV |
|
Assistente de Atividades Educacionais II |
N-II |
|
Assistente de Atividades Educacionais I |
N-I |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|
|
Gestor de Ações Institucionais |
N-IX |
|
Assistente de Ações Institucionais II |
N-IV |
|
Assistente de Ações Institucionais I |
N-II |
|
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização Municipal |
|
|
Fiscal de Obras |
N-VI |
|
Fiscal de Posturas |
N-VI |
|
Fiscal de Meio Ambiente |
N-IX |
|
Agente de Fiscalização do Trânsito |
N-VI |
|
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
|
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
N-IX |
|
Técnico de Atividades Organizacionais |
N-VII |
|
Assistente de Serviços Organizacionais II |
N-III |
|
Assistente de Serviços Organizacionais I |
N-II |
|
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
|
|
Agente de Segurança |
N-VI |
|
Agente de Serviços Especializados III |
N-VII |
|
Agente de Serviços Especializados II |
N-V |
|
Agente de Serviços Especializados I |
N-IV |
|
Auxiliar Serviços Operacionais II |
N-III |
|
Auxiliar Serviços Operacionais I |
N-I |
ANEXO VI
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
CORRELAÇÃO PARA
TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
TRANSFORMADO PARA O
CARGO |
|
Advogado |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
|
Agente De
Administração |
Assistente
De Serviços Organizacionais II |
|
Agente De
Saúde Pública |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
|
Agente De
Serviços Educacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais II |
|
Agente De
Serviços Técnicos |
Assistente
De Serviços Organizacionais II |
|
Assistente
De Administração |
Técnico De
Serviços Organizacionais |
|
Assistente
De Atividades Educacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais III |
|
Assistente
De Serviços De Saúde |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
|
Assistente
De Serviços De Saúde (Exercendo Atribuições
Da Função De Técnico De Imobilização
Ortopédica) |
Técnico De
Serviços De Saúde II |
|
Assistente
Social |
Gestor De
Ações Institucionais |
|
Assistente
Técnico Administrativo |
Técnico De
Serviços Organizacionais |
|
Auxiliar De
Administração |
Assistente
De Serviços Organizacionais II |
|
Auxiliar De
Enfermagem |
Técnico De
Serviços De Saúde I |
|
Auxiliar De
Enfermagem l |
Técnico De
Serviços De Saúde I |
|
Auxiliar De
Farmácia |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
|
Auxiliar De
Laboratório |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
|
Auxiliar De
Mecânico |
Agente De
Serviços Especializados I |
|
Auxiliar De
Odontologia |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
|
Auxiliar De
Serviços Básicos |
Auxiliar De
Serviços Operacionais I |
|
Auxiliar De
Serviços De Saúde |
Assistente
De Serviços De Saúde I |
|
Auxiliar De
Serviços Educacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais I |
|
Auxiliar De
Serviços Gerais |
Auxiliar De
Serviços Operacionais I |
|
Bacharel Em
Ciências Contábeis |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
|
Borracheiro |
Auxiliar De
Serviços Operacionais II |
|
Contramestre |
Agente De
Serviços Especializados I |
|
Economista |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
|
Eletricista |
Agente De
Serviços Especializados I |
|
Encanador |
Agente De
Serviços Especializados I |
|
Enfermeiro |
Profissional
De Serviços De Saúde |
|
Engenheiro
Agrônomo |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
|
Engenheiro
Civil |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
|
Engenheiro
Florestal |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
|
Especialista
De Educação |
Profissional
De Educação |
|
Farmacêutico
Bioquímico |
Profissional
De Serviços De Saúde |
|
Fiscal De
Obras e Posturas |
Fiscal De
Obras |
|
Fiscal de
Obras e Posturas |
Fiscal De
Posturas |
|
Fiscal De
Tributos Municipais |
Fiscal De
Tributos Municipais |
|
Fiscal De
Vigilância Sanitária |
Técnicos De
Serviços De Saúde I |
|
Fisioterapeuta |
Profissional
De Serviços De Saúde |
|
Fonoaudiólogo |
Profissional
De Serviços De Saúde |
|
Mecânico De
Máquinas Leves |
Agente De
Serviços Especializados II |
|
Mecânicos De
Máquinas Pesadas |
Agente De
Serviços Especializados III |
|
Médico |
Profissional
De Medicina |
|
Médico
Veterinário |
Profissional
De Serviços De Saúde |
|
Motorista I |
Agente De
Serviços Especializados I |
|
Motorista lI (Com Habilitação CNH "D") |
Agente De
Serviços Especializados II |
|
Nutricionista |
Profissional
De Serviços De Saúde |
|
Odontólogo |
Profissional
De Serviços De Saúde |
|
Operador De
Equip. Pesados |
Agente De
Serviços Especializados III |
|
Operador De
Máquinas Leves |
Agente De
Serviços Especializados II |
| Pedreiro | Agente De Serviços Especializados I |
Professor I, II, III e IV | Profissional E Educação |
Psicólogo | Profissional de Serviços de Saúde |
Recepcionista | Assistente de Serviços Organizacionais II |
ANEXO VII
(LEI COMPLEMENTAR N°
073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTIDADE |
|
DGAS-04 |
Ouvidor |
1 |
|
DGAS-01 |
Controlador I |
1 |
|
DGAS-01 |
Gestor de Serviços Hospitalares |
1 |
|
DGAS-02 |
Controlador II |
3 |
|
DGAS-02 |
Assessor Jurídico |
3 |
|
DGAS-02 |
Secretário Adjunto |
11 |
|
DGAS-03 |
Assessor Especial |
5 |
|
DGAS-04 |
Diretor de Departamento |
62 |
|
DGAS-04 |
Diretor do Fundo de Previdência |
1 |
|
DGAS-05 |
Diretor de Escola |
15 |
|
DGAS-05 |
Diretor Adjunto de Escola |
15 |
|
DGAS-06 |
Assessor Executivo I |
3 |
|
DGAS-07 |
Assessor de Imprensa |
6 |
|
DGAS-07 |
Assessor Executivo II |
12 |
|
DGAS-09 |
Assessor I |
5 |
|
DGAS-10 |
Assessor II |
5 |
ANEXO VIII
(LEI COMPLEMENTAR N°
073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013) VENCIMENTO DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO
DE ATÉ (*) |
|
DGAS-01 |
R$ 6.273,00 |
- |
|
DGAS-02 |
R$ 3.575,89 |
50% |
|
DGAS-03 |
R$ 2.603,25 |
50% |
|
DGAS-04 |
R$ 2.531,73 |
50% |
|
DGAS-05 |
R$ 2.922,37 |
- |
|
DGAS-06 |
R$ 1.787,94 |
50% |
|
DGAS-07 |
R$ 1.644,91 |
50% |
|
DGAS-09 |
R$ 1.358,84 |
50% |
|
DGAS-10 |
R$ 1.287,32 |
50% |
(*) incide sobre o vencimento do cargo em comissão símbolo DGAS-09
ANEXO IX
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
ÍNDICES DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
|
SÍMBOLOS |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
FCSA - 01 |
Supervisor de
Serviço |
20 |
|
FCSA-02 |
Supervisor de
Equipe |
20 |
|
FCSA - 03 |
Encarregado do
Serviço |
20 |
|
FCSA - 04 |
Encarregado da
Equipe |
20 |
|
FCSA - 04 |
Assistente de
Gabinete |
20 |
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2013