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Lei Complementar nº 73/2013 - 03 de outubro de 2013


"Altera os anexos I, III, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei Complementar n° 040, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 03 de outubro de 2013.
Lei Complementar nº 73/2013 - 03 de outubro de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2013