O Artigo 4° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Artigo 5° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 2007