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Lei Ordinária nº 646/2007 - 25 de outubro de 2007


"Altera redação dos Artigos 4° e 5° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 25 de Outubro de 2007.
Lei Ordinária nº 646/2007 - 25 de outubro de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 2007