Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 712/2009 - 13 de abril de 2009


"Dá nova redação ao Artigo 1° da Lei n° 708 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,


Chapadão do Sul - MS, 13 de Abril de 2009.
Lei Ordinária nº 712/2009 - 13 de abril de 2009

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2009