"Dá nova redação ao Artigo 1° da Lei n° 708 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
O Artigo 1° da Lei n° 708, de 04 de Março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°.
Fica desafetada da classe de bens públicos "Área Institucional" e destinada à classe de "Bens Dominicais" o imóvel denominado Lote 01, quadra 07, Bairro F, no Loteamento Parque União - 3ª Parte, no Município de Chapadão do Sul - MS, medindo 24.882 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS sob a Matrícula n° 2259.
Parágrafo único.
-
A área descrita no caput deste artigo será doada ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, e destina-se à construção de escola."
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 13 de Abril de 2009.
Lei Ordinária nº 712/2009 -
13 de abril de 2009
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de abril de 2009
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