O Artigo 1° da Lei n° 708, de 04 de Março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
A área descrita no caput deste artigo será doada ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, e destina-se à construção de escola."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2009