Fica instituída a cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obra de pavimentação asfáltica, meio fio, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana especificada nesta Lei, conforme descrição dos trechos constantes no Anexo 1, parte integrante desta Lei, observados os seguintes critérios:
orçamento total ou parcial do custo das obras;
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AREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS
PUBLICAS: |
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Rua / Logradouro |
Largura da Via (m) |
Comprimento (m) |
Area (m2) |
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Rua Sady Arnildo Schmidt |
10.00 |
201,00 |
2.010.00 |
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Avenida P14 |
8.00 +
8.00 |
313,00 |
5.008.00 |
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Rua P20 |
7.00 |
888,00 |
6.216.00 |
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Rua PI9 |
7,00 |
60.00 |
420,00 |
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Rua 28 |
8,00 |
229.00 |
1.832,00 |
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Rua 35 |
9.00 |
533,00 |
4.797.00 |
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Rua 13 |
9,00 |
330,00 |
2.970.00 |
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Avenida Espirito Santos |
9,50 x
9,50 |
335.00 |
6.365.00 |
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2019