Lei Ordinária nº 1225/2019 -
03 de outubro de 2019
"Concede subvenção a Associação Sul Chapadense de Ciclismo e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO SUL CHAPADENSE DE CICLISMO, inscrito no CNPJ n° 29.504.302/0001-89. subvenção na importância de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), com o objetivo de colaborar na realização do 3o GP Chapadão do Sul de Ciclismo, que ocorrerá no dia 20 de outubro de 2019.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação do plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 30.500,00
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
chapadão do sul - ms , 03 de outubro de 2019
Lei Ordinária nº 1225/2019 -
03 de outubro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de outubro de 2019
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.